Seguindo com nossa série sobre dúvidas quanto à formação aeronáutica, vamos responder à pergunta de hoje:
Dúvida
Pessoal, boa tarde! Meu nome é Edson e tenho interesse na aviação anfíbia.
Nessas suas andanças vocês já ouviram falar sobre a operação de anfíbios? Na verdade estou procurando saber alguma coisa sobre regulamentação da operação, então seguem as perguntas:
O que regulamenta pousos e decolagem de aeronaves anfíbias como o LSA Seamax e similares de maior tamanho ?
Pode se pousar em qualquer lugar?
Precisa ter uma área demarcada pra pouso?
O mar, as baías e lagoas são áreas públicas, privadas são só as facilidades montadas na margem. Posso usar essa área pública para fins comerciais?
Qual a diferença nessas questões entre operação de aeronaves anfíbias experimentais e aviões anfíbios homologados?
Vi que eram questões pra vcs, obrigado pela atenção.
Nossa resposta
Edson,
Para responder à sua pergunta, fui procurar a ajuda de um advogado. Conversei com o Dr. Adriano Parizzoto, que conhece sobre Direito Aeronáutico e CBA (Código Brasileiro de Aeronaútica).
Sobre poder pousar em qualquer lugar, uma aeronave anfíbia pode utilizar aeródromos, aeroportos e bacias.
O artigo 19 do CBA reza que: “Art. 19. Salvo motivo de força maior, as aeronaves só poderão decolar ou pousar em aeródromo cujas características comportarem suas operações. Parágrafo único. Os pousos e decolagens deverão ser executados, de acordo com procedimentos estabelecidos, visando à segurança do tráfego, das instalações aeroportuárias e vizinhas, bem como a segurança e bem-estar da população que, de alguma forma, possa ser atingida pelas operações.”
Então temos uma Lei que define (cria), mas não temos uma Lei que regulamenta (como fazer). Como fica, então?
A aeronave anfíbia deve, a priori, seguir o disposto no CBA. Ela deve decolar ou pousar em aeródromo cujas características comportem suas operações.
Neste mesmo raciocínio, “Os pousos e decolagens deverão ser executados, de acordo com procedimentos estabelecidos, visando à segurança do tráfego, das instalações aeroportuárias e vizinhas, bem como a segurança e bem-estar da população que, de alguma forma, possa ser atingida pelas operações.”
Quais procedimentos, então, a aeronave deve adotar? O que é previsto no RBAC 91, no que tange as “Regras Gerais para operações de Aeronaves”. Além do mais, se utilizar a água, deverá respeitar as normas expedidas pela autoridade Marítima, em especial a NORMAN 03/2011. Insta salientar que existe, também, o “IAC 3513-91”, que orienta a operação e segurança de aeronaves anfíbias ou hidroaviões em operação na água. Assim, no meu entender, deve haver uma limitação à operação de aeronave, com determinados pontos destinados à sua movimentação.
Salvo engano, praias e bacias são áreas de competência da União Federal, só podendo ser exploradas mediante concessão.
Em relação à diferença entre operação de aeronaves anfíbias experimentais e aviões anfíbios homologados, esta questão não é tratada pelo CBA, pois ele regulamenta a definição de aeronave, nacionalidade, registro, matrícula e aeronavegabilidade. A questão da operação de aeronave, homologada ou não, se restringe às normas definidas pela ANAC, dentro do RBAC 47, que define os requisitos para aplicação de marca de nacionalidade,matrícula e registro das aeronaves, hipotecas e etc.
Salvo engano, as aeronaves não homologadas, ou experimentais, devem manter documentação de acordo com o previsto no RBAC 47, como RIAM, certificado de autorização de voo, certificado de marca experimental, apólice de seguro e licença de estação. A aeronave homologada passa pelo crivo da CTA, ANAC, e configura, em alguns casos, as carteiras “TIPO” (turbo hélice e jato), além do single pilot.
Atenciosamente,
Rodrigo Satoshi
INVA – Instrutor de Voo de Avião
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