Dúvida – Horas em simulador abatem horas de IFR?

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Seguindo com nossa série sobre dúvidas quanto à formação aeronáutica, vamos responder à pergunta de hoje:

Dúvida

Bom dia,

Estou terminando a parte de Piloto Comercial, mas estou com algumas duvidas, queria saber se vocês podem me ajudar.

Sou de florianopolis, Santa Catarina, e fiz meu Piloto Privado e ate agora minhas horas de PC todas no Aeroclube de SC.

Meu objetivo é checar o PC/mlte/ifr com 140horas.

Terminei meu Piloto Privado com 40,4h.

Ja comprei um pacote de 30 horas de simulador AATD. Não lembro onde li, que se fizermos 25 horas abate 20 do ifr, mas se fizermos 30 horas de simulador abate 30 horas, teria como me confirmar isso ?

Ficaria assim : PP : 40.4h + PC : 65h em comando + 5h noturno + 17.6 visuais como quiser + 12 IFR mlte + 30h simulador IFR AATD ( das quais elimina 10 h de  voo real ifr) ?

Desde já agradeço !

Natan

Nossa resposta

Natan,

Segundo o RBAC 61 – item 61.101 (Requisitos de experiência para a concessão da licença de piloto comercial):

(a) O candidato a uma licença de piloto comercial deve possuir, como mínimo, a seguinte experiência de voo na categoria de aeronave solicitada:

(1) categoria avião:

(i) um total de 200 (duzentas) horas de voo, ou 150 (cento e cinquenta) horas de voo, se estas foram efetuadas, em sua totalidade, durante a realização completa, ininterrupta e com aproveitamento de um curso de piloto comercial de avião aprovado pela ANAC.

Sendo assim, para checar o PC é necessário ter 150 horas, sendo que essas devem ser realizadas em aeroclube ou escola de aviação, em sua totalidade.

Sobre o IFR, conforme o RBAC-61 – item 61.223 (Concessão de habilitação de voo por instrumentos):

(6) experiência: ter, pelo menos, o seguinte tempo de voo como piloto:

(i) 50 (cinquenta) horas de voo como piloto em comando em voo de navegação, das quais, no mínimo, 10 (dez) horas tenham sido realizadas em aeronaves da categoria para a qual é requerida a habilitação de voo por instrumentos; e

(ii) 40 (quarenta) horas de voo por instrumentos, das quais um máximo de 20 (vinte) horas podem ser realizadas em dispositivo de treinamento para simulação de voo qualificado e aprovado pela ANAC e sob a supervisão de um instrutor de voo devidamente qualificado e habilitado; e

Portanto, o simulador abate no máximo 20 horas do treinamento prático, conforme está mencionado no RBAC acima.

Atenciosamente,

Rodrigo Satoshi

INVA – Instrutor de Voo de Avião

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Rodrigo Satoshi
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