Seguindo com nossa série sobre dúvidas quanto à formação aeronáutica, vamos responder à pergunta de hoje:
Dúvida
Boa Tarde, gostaria de saber se um piloto checado em PP-MLTE/IFR, ao fazer o PC, terá que fazer novamente o curso de MLTE/IFR para obter a licença de PC-MLTE/IFR ou não é necessário?
Att,
Akina Alflen.
Nossa resposta
Akina,
Estando checado PP-MLTE/IFR, caso queira tirar a licença de PC, as únicas coisas que você deverá fazer são as navegações visuais diurnas, e as horas noturnas como piloto em comando, além de ser aprovado no curso de PC-teórico e também possuir o CMA de 1° classe, PC-IFR.
Sobre as horas obrigatórias segue abaixo o RBAC 61 – item 61.101
(1) categoria avião:
(i) um total de 200 (duzentas) horas de voo, ou 150 (cento e cinquenta) horas de voo, se estas foram efetuadas, em sua totalidade, durante a realização completa, ininterrupta e com aproveitamento de um curso de piloto comercial de avião aprovado pela ANAC. As horas totais devem incluir, pelo menos:
(A) 100 (cem) horas de voo como piloto em comando, ou 70 (setenta) horas de voo como piloto em comando, se estas foram efetuadas, em sua totalidade, durante a realização completa, ininterrupta e com aproveitamento de um curso de piloto comercial de avião aprovado pela ANAC;
(B) 20 (vinte) horas de voo de navegação como piloto em comando, que incluam um percurso de, no mínimo, 300 (trezentas) milhas náuticas, equivalentes a 540 (quinhentos e quarenta) quilômetros, durante o qual deve ter realizado aterrissagens completas em pelo menos 2 (dois) aeródromos diferentes;
(D) 5 (cinco) horas de voo noturno em que sejam realizadas 5 (cinco) decolagens e 5 (cinco) aterrissagens como piloto em comando;
Atenciosamente,
Rodrigo Satoshi
INVA – Instrutor de Voo de Avião
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