Dúvida – Como convalidar no Brasil as horas feitas nos EUA?

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Seguindo com nossa série sobre dúvidas quanto à formação aeronáutica, vamos responder à pergunta de hoje:

Dúvida

Olá, meu nome é Gabriel Bessa,

E eu estive lendo algumas perguntas que as pessoas fizeram ao seu site, e o meu caso é parecido com um que li. Porém, eu já convalidei minha carteira de piloto, agora, eu estou correndo atrás para convalidar minhas horas de voo, pois fiz mais que 40h, logo tinha o interesse dessas horas contarem para o curso de PC, já que irei fazer o mesmo aqui no Brasil para depois convalidar na FAA, pois percebi que existe muito menos burocracia daqui pra lá, do que de lá pra cá! Já pesquisei bastante em relação a essa minha dúvida, mas não achei o caminho que devo seguir ainda… Espero que possam me ajudar!

Grato!

Nossa resposta

Gabriel,

Na RBAC 61 – item 61.29 (j) constam as seguintes informações:

(j) As horas de voo realizadas a bordo de aeronaves com marcas de nacionalidade e de matrícula estrangeiras somente poderão ser aceitas quando a finalidade for comprovar experiência para a concessão de licença e/ou habilitação e/ou comprovar a experiência recente, conforme previsto neste Regulamento, desde que as horas de voo tenham sido realizadas em centros de treinamento ou centros de instrução ou em empresas de transporte aéreo certificados pela autoridade de aviação
civil do respectivo país, que seja contratante da Convenção de Aviação Civil Internacional, e sejam declaradas por aquela autoridade e consularizadas, conforme Manual do Serviço Consular e Jurídico do Ministério das Relações Exteriores.

Após leitura do artigo acima, no meu entendimento, as horas feitas em escolas de aviação e/ou empresas aéreas podem ser validadas, desde que a autoridade aeronáutica daquele país confirme a validade da horas, e em seguida, o consulado brasileiro no EUA ateste a validade desse documento emitido pela FAA.

A convalidação dessas horas, no entanto, é somente para fins de concessão de licença ou habilitação, ou para fins de comprovação de experiência recente para obtenção de recheque. Não podem ser contabilizadas na CIV Brasileira nem na CIV eletrônica, porque o SACI não aceita aeronave de matrícula estrangeira. Porém, para comprovação de experiência visando um emprego, você pode usar essas horas de voo sem a necessidade de consularização das horas. Aceitar ou não essas horas depende da empresa em que está buscando o emprego.

Neste link, você encontrará o trecho do MANUAL DO SERVIÇO CONSULAR e JURÍDICO DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES que fala sobre a confirmação de autenticidade de documentos.

4.7.7 Excepcionalmente, a Autoridade Consular poderá legalizar documento de jurisdição diversa, emitido no mesmo país, desde que o documento original esteja legalizado por órgão local competente, localizado na sua jurisdição.

4.7.8 Excepcionalmente, a legalização consular também poderá ocorrer por meio do reconhecimento da autenticidade da assinatura de notário público ou de autoridade estrangeira competente, dotada de fé pública de acordo com a legislação local, aposta em fotocópia de documento. Esta legalização somente poderá ser efetuada quando a fotocópia apresentada tiver sido devidamente autenticada pelo(a) órgão público/cartório/entidade responsável por sua emissão e/ou em cujos arquivos o original se encontra e de onde não poderá ser retirado (por exemplo, cópia do original de sentença autenticada por tribunais).

Atenciosamente,

Rodrigo Satoshi

INVA – Instrutor de Voo de Avião

O leitor de hoje enviou sua dúvida através do nosso e-mail. Você pode fazer o mesmo, caso não encontre a resposta nas perguntas já respondidas.

Rodrigo Satoshi
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