Dúvida – Curso extra serve como diferencial em seleção de companhia aérea?

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Seguindo com nossa série sobre dúvidas quanto à formação aeronáutica, vamos responder à pergunta de hoje:

Dúvida

Oscar Lima Alfa aviadores!

Primeiramente gostaria de agradecer, assim como 95% dos emails que vocês recebem pelo ótimo conteúdo do site! Continuem assim!

A minha dúvida de hoje é simples: Ter cursos relacionados direta ou indiretamente à aviação no CV contam como “medida de desempate” (isto é, tem alguma preferência) em empresas aéreas?

Por exemplo, um curso anti-terrorismo em SP especialmente para aviadores e comissários. Se por acaso um Piloto com 1300 horas de voo, formado em Ciências Aeronáuticas estiver concorrendo com um outro piloto com a mesma formação e as mesmas horas de voo entretanto com o acréscimo deste curso, vocês acham que isto contaria pontos a favor deste?

Ou a única coisa que conta realmente são as horas de voo e a graduação superior?

Abraços, Lucas

Nossa resposta

Lucas,

Os requisitos mínimos para contratação em companhia aérea são: 500h de voo, ICAO 4, Jet Training e PC-MLTE/IFR. Serve como diferencial para o curriculum a faculdade de Ciências Aeronáuticas ou Aviação Civil, porém não é requisito para a seleção.

Encaminhei o seu e-mail para o piloto chefe da AVIANCA, com a sua pergunta. E ele me disse o seguinte: “Os cursos extras que poderiam ser um diferencial no curriculum seriam uma faculdade como a de engenharia aeronáutica, pós-graduação em áreas correlatas, cursos de performance de aviões a jato ou outros cursos realizados nos fabricantes (Boeing, Airbus, Embraer, etc.), ou ainda, curso de desenho de procedimentos IFR.”

Sendo assim, acredito que tenha respondido à sua pergunta.

Atenciosamente,

Rodrigo Satoshi

INVA – Instrutor de Voo de Avião

O leitor de hoje enviou sua dúvida através do nosso e-mail. Você pode fazer o mesmo, caso não encontre a resposta nas perguntas já respondidas.

Rodrigo Satoshi
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