Seguindo com nossa série sobre dúvidas quanto à formação aeronáutica, vamos responder à pergunta de hoje:
Dúvida
Boa tarde, sou do Recife e estou no meio do Brasil correndo atrás do meu PC, me deparei com uma situação que é a seguinte, tenho um pacote comprado para voar, mas a aeronave que está agregada ao aeroclube X, está voando em um aeródromo bem distante de sua base/sede, isto é válido?
Um amigo me alertou que para que a instrução seja dada for de sua base operacional, sem que seja navegação é necessária uma autorização especial da ANAC e tem validade de 6 meses, você tem alguma informação sobre isso? Sabe a lei que regula esta atividade fora de base?
Desde já agradeço
Olavo Cunha
Nossa resposta
Olavo,
Para responder à sua pergunta, encaminhei a mesma para o Josué Andrade, diretor da EJ-Escola de Aeronáutica. Segue abaixo a resposta dele:
“Independente se a aeronave está agregada ou não, qualquer escola somente poderá fazer operação fixa fora da base com autorização da ANAC, que geralmente são 6 meses. Respondendo à pergunta, é possível sim. O ideal é checar o documento oficial emitido pela ANAC, que autoriza a operação fora da base.
O documento legal da solicitação para operação fora de base, está no RBHA 141 (item 141.87 – AUTORIZAÇÃO ESPECIAL PARA CURSO FORA DE SEDE) .
Espero ter respondido.
Abraço
Josué de Andrade”
Atenciosamente,
Rodrigo Satoshi
INVA – Instrutor de Voo de Avião
O leitor de hoje enviou sua dúvida através do nosso e-mail. Você pode fazer o mesmo, caso não encontre a resposta nas perguntas já respondidas.
- Paixão na Aviação - 20/06/2017
- Prova da ICAO: O que é e quando realizá-la - 27/03/2017
- Quando a imprudência torna-se uma situação catastrófica - 20/03/2017