Dúvida – É preciso apresentar Plano de Voo em espaço aéreo Classe G?

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Seguindo com nossa série sobre dúvidas quanto à formação aeronáutica, vamos responder à pergunta de hoje:

Dúvida

Boa tarde a todos do Canal Piloto!

Sou leitor diário e grande apreciador do blog, parabéns a equipe. Tenho uma dúvida que é a seguinte…já perguntei-a para diversos controladores do voo e afins e ninguém até hoje me deu uma boa resposta embasada…

Vamos levar em consideração o seguinte cenário hipotético, decolo de um aeródromo não controlado, situado fora de ATZ, CTR, TMA, com destino a outro aeródromo com as mesmas condições. Minha rota é DCT e planejada para ser voada no FL085 e não cruza nenhuma área controlada em toda a sua extensão sob regras VFR.

Sendo ainda mais claro, tomamos como exemplo um vôo nestas exatas condições decolando de SSZW (Ponta Grossa – PR) para SSUM (Umuarama – PR)….dois aeródromos não controlados, sem passar por nenhuma área controlada, dentro da mesma FIR, etc…

As informações das cartas me dizem que a FIR Curitiba (por exemplo) é classificada como espaço aéreo G “golf” do solo ao FL145

Aí vem minha dúvida….onde está escrito que sou obrigado a apresentar plano de voo para fazer tal viagem, nesta FIR ou em qualquer outra??? Não estou voando em espaço aéreo 100% G???

Pergunto porque já tomei uns puxões de orelha do controlador (Centro) e não consigo chegar a uma resposta que seja embasada em algo concreto!

Abs

Wagner

Nossa resposta

Wagner,

Conforme consta na ICA 100-12 – item 4.3 Plano de Voo

4.3 PLANOS DE VOO

4.3.1 APRESENTAÇÃO DO PLANO DE VOO

4.3.1.1 A informação relativa ao voo projetado, ou parte do mesmo, será apresentada aos órgãos ATS através de um Plano de Voo.

4.3.1.2 Obrigatoriedade da apresentação

É compulsória a apresentação do Plano de Voo:

a) antes da partida de aeródromo provido de órgão ATS;

b) antes da partida de determinados aeródromos desprovidos de órgão ATS, de acordo com os procedimentos estabelecidos em publicação específica;

c) excetuando-se o disposto em b), imediatamente após a partida de aeródromo desprovido de órgão ATS, se a aeronave dispuser de equipamento capaz de estabelecer comunicação com órgão ATS; ou

d) sempre que se pretender voar através de fronteiras internacionais.

Sendo assim, devido ao fato de a sua aeronave possuir rádio, é obrigatória a transmissão de plano de voo como consta acima. No meu ponto de vista, seria aconselhável que durante o voo você monitore a frequência do Centro Curitiba do setor que você estará sobrevoando, setor 7 (125.8 ou 127.2), que está na carta de rota de baixa (L2), para que em qualquer situação de emergência ou meteorologia, você possa solicitar auxílio.

Atenciosamente,

Rodrigo Satoshi

INVA – Instrutor de Voo de Avião

O leitor de hoje enviou sua dúvida através do nosso e-mail. Você pode fazer o mesmo, caso não encontre a resposta nas perguntas já respondidas.

Rodrigo Satoshi
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