Dúvida – Como será a segunda época de PP após a nova versão da RBAC 61?

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Seguindo com nossa série sobre dúvidas quanto à formação aeronáutica, vamos responder à pergunta de hoje:

Duvida

Bom dia,

Meu nome é Paulo Victor, tenho 27 anos, sou de Brasília-DF, já sou formado e trabalho em uma empresa como analista jurídico. Após anos aguardando uma melhora na situação financeira, resolvi colocar aquele sonho de ser aviador em prática.

Estou estudando para a prova da ANAC de PP. No meu caso, em especifico, eu não fiz o curso teórico em aeroclube ou escola de aviação, estou estudando por minha conta e risco. Ao analisar a nova legislação que entrará em vigor no mês de Junho, tive a seguinte duvida:

No meu caso, se eu ficar para segunda época na prova teórica da ANAC, eu não teria direito de refazer a matéria em que fiquei pendente? Por não ter feito um curso teórico e que já estaria em vigor a nova RBAC 61? O qual sabemos que exigirá para fazer a prova teórica de PP que o candidato tenha feito o curso teórico em uma escola credenciada.

Um Grade Abraço

Paulo Victor

Nossa resposta

Paulo,

Conforme você disse no seu e-mail, você poderia fazer a prova de segunda época de PP após 21/06/2014, sem a necessidade de ter cursado o PPA teórico, em escola homologada. Porém, isso depende do entendimento da ANAC.

Segundo o site Para Ser Piloto, o Raul Marinho, que esteve no Workshop sobre as mudanças na RBAC 61, informa que existe um grande possibilidade de não entrar em vigor a exigência de curso obrigatório para piloto privado, seja de helicóptero ou avião.

Porém, conforme ele disse no post acima, já existe um entendimento da ANAC. Se essa regra entra em vigor, o candidato deverá estar aprovado na Banca do PPA. Para fazer a segunda época, o candidato deverá ter feito o PPA em escola homologada. Você pode tentar reverter essa situação com o envio de um recurso para a ANAC. Os examinadores irão lhe orientar a efetuar esse procedimento, após a prova de PPA, se houver necessidade de fazer a segunda época ou refazer toda a prova, em caso de reprovação.

Atenciosamente,

Rodrigo Satoshi
INVA – Instrutor de Voo de Avião

O leitor de hoje enviou sua dúvida através do nosso e-mail. Você pode fazer o mesmo, caso não encontre a resposta nas perguntas já respondidas.

Rodrigo Satoshi
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