CMA – O médico levará a RBAC67 “ao pé da letra” durante a inspeção para o CMA?

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Seguindo com nossa série sobre duvidas quanto ao CMA – Certificado Médico Aeronáutico, vamos responder à pergunta de hoje:

Dúvida

Boa tarde pessoal. Todos bem?

Meu nome é Rafael Clarindo, sou do interior do Paraná, tenho 28 anos, sou publicitário e ‘/fãnzasso/’ de aviação e tudo a ela relacionado, inclusiveeee o Canal Piloto que se consolidou como um grande referencial de informação para quem quer decolar nos sonho aéreo.

Eu ouvi o CPCAST 11, sobre CMA, todas as informações foram muito válidas, esse bate-papo descontraído e baseado em experiências reais é algo que elucida muitos questionamentos. Porém ouvi uma frase que me chamou muito a atenção, logo no começo, algum dos nobres colegas, não me lembro quemmm, falou algo assim: “…se você sofreu um acidente e teve um problema na orelha que é visível, mas não interfere na segurança e operação do voo o médico não tem porque reprová-lo…”, não foi bem nessas palavras, mas o sentido foi esse. Já me disseram algumas vezes que o importante é que o candidato não possua algum problema que coloque a operação do voo e sua segurança em questionamento. Por exemplo, um amigo meu, no dia do exame encontrou lá na clínica um rapaz que nasceu sem os dedos indicador, médio e anelar, o médico então pediu para ele escrever o nome em um papel e o rapaz o fez. Depois disso o médico solicitou que um INVA fosse com o rapaz até um avião simulasse um ‘voo’, afim de ver se essa deficiência não atrapalharia o candidato na hora de voar, enfim, não sei o qual foi o resultado, mesmo porque esse meu amigo foi fazer o exame dele e nunca mais encontrou o rapaz que não tinha os dedos…

Então minha indagação é a seguinte: Se uma pessoa tiver algum problema, por exemplo, não enxerga 100% com um dos olhos, porém, a tal deficiência não pode ser corrigida com óculos, por outro lado, o cara não é cego ou monocular, inclusive não tem dificuldade alguma nos voos, nunca reportou nada de diferente por conta
do problema e o principal, não teve nenhuma incerteza, durante o voo, em relação a profundidade de campo (que é o que mais compromete a segurança se algum ficar monocular em voo)… Massss, na hora do exame de vista o médico percebe que ele não enxerga as letrinhas pois tem uma cicatriz na retina que o impede. Será que mesmo isso o impediria obter o CMA? Por exemplo, o candidato tem que enxergar 70% com cada olho separadamente… se ele tem um problema em que enxergue apenas 60%, mas mesmo assim ele não tem dificuldades pra voar, decolar, pousar e taxiar em segurança.. O médico vai levar ao pé da letra o que está escrito no RBAC ou poderá usar de bom senso e julgar o candidato como apto?

É isso que tenho como dúvidas! O texto é extenso mas precisei descrever assim esse questionamento. Se puderem me responder ficarei agradecido. De qualquer modo deixo aqui minha gratidão pela atenção e pelo serviço prestado de modo tão singular e eficiente.

Tenham sempre boons voos!

Fiquem com Deus.

Att.

Rafael Clarindo

Nossa resposta

Rafael,

Para a obtenção do CMA – no caso, para a função de piloto – no exame médico será realizado também exame oftalmológico. Será verificado se apresenta história de doença oftalmológica (pessoal ou familiar), traumatismo ocular ou cirurgia; perda de visão ou diplopia; uso de óculos e antecedentes de sensibilização medicamentosa. Serão também realizados alguns testes, inclusive a medida da Acuidade Visual.

Conforme a RBAC67, o funcionamento dos olhos e de seus anexos deve ser normal. Não poderá existir condição patológica, aguda ou crônica, em nenhum dos dois olhos ou anexos, que possa impedir sua função correta a um grau tal que, a critério do examinador ou da ANAC, afete a segurança de voo. Deverá possuir acuidade visual para longe, com ou sem correção ótica, igual ou superior a 20/30 para cada olho separadamente, e igual ou superior a 20/20 para a visão binocular. Este requisito pode ser atendido com o uso de lentes corretoras (óculos ou lentes de contato); deverá ser capaz de ler, com ou sem correção por óculos ou lentes de contato, a carta N5 ou sua equivalente à distância selecionada pelo examinando, na faixa de 30 a 50cm, e a carta N14 ou sua equivalente à distância de 100cm.

Caso este requisito só possa ser atendido com correção (por óculos ou lentes de contato), o candidato deve portá-la e utilizá-la ao ser submetido aos exames de saúde periciais; deverá demonstrar que um único par de óculos ou lentes de contato (caso precise utilizá-los) é suficiente para atender aos requisitos de visão, para perto e para longe, sem trocar ou retirar os óculos. Óculos bifocais ou multifocais podem ser usados pelo candidato para atender a este requisito. O candidato cuja acuidade visual para longe, sem correção em qualquer dos dois olhos for menor que 20/200 (ainda que se atinja a acuidade binocular de 20/20 com correção), deve providenciar um relatório oftalmológico completo, e apresentá-lo no exame de saúde pericial inicial. E posteriormente, a cada 5 anos, nos futuros exames de saúde periciais de revalidação. 

É importante considerar que os requisitos adotados na RBAC67 foram elaborados visando a segurança de voo, e servirão como base para os médicos que realizam as inspeções de saúde para o CMA. Com certeza os médicos examinadores usam de bom senso, mas é importante seguir os parâmetros estabelecidos, já que este exame busca limitar o risco à segurança de voo decorrente de problemas de saúde. 

Atenciosamente,

Dra. Tatiana Trigo
Médica Aeroespacial

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