Seguindo com nossa série Pergunte ao Canal Piloto, vamos responder à dúvida de hoje:
Dúvida
Olá,
Gostaria de saber se o gasto com a formação de PP e PC podem ser abatidos na Declaração de Imposto de Renda.
Obrigado e estou sempre ligado no site!!
Bruno Martins
Nossa resposta
Bruno,
A respeito da sua dúvida fui consultar um contador, e o mesmo me respondeu o seguinte:
Na declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é permitido abater, da base do imposto a pagar, todo gasto com ensino do declarante. Porém, conforme a instrução normativa SRF nº 15 de 06/02/2001, artigo 41 parágrafo 5, segue o que é considerado instrução para fins de abatimento:
“A educação profissional compreende os seguintes níveis:
I – técnico, destinado a proporcionar habilitação profissional a alunos matriculados ou egressos de ensino médio, e cuja titulação pressupõe a conclusão da educação básica de 11 anos;
II – tecnológico, corresponde a cursos de nível superior na área tecnológica, destinados a egressos do ensino médio e técnico.”
Não são especificadas, no manual da Receita Federal, “aulas de voo”. Porém, no meu entendimento, não é possível abatê-las do IRPF, uma vez que cursos como idiomas, pós-graduação, mestrados e cursos preparatórios para vestibulares também não podem.
Para maiores esclarecimentos, recomendo que formalize uma consulta junto à Receita Federal.
Abraços,
INVA – Instrutor de Voo de Avião
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