Seguindo com nossa série sobre dúvidas quanto à formação aeronáutica, vamos responder à pergunta de hoje:
Dúvida
Boa noite,
O meu nome é Felipe e estou voando as horas visuais do piloto comercial. Já comprei também 20 horas de treinamento IFR e a minha intenção é checar PC IFR. Comprei somente 20, ao invés de 40, pois, para diminuir um pouco o preço, estou querendo voar simulador.
Você saberia me dar umas dicas de onde há simuladores que abatam não somente horas IFR, mas também horas voadas? De modo que eu não precise, necessariamente, ter 150 horas voadas para checar?
Obrigado pela atenção,
Felipe
Nossa resposta
Felipe,
Segundo a RBAC 61, item 61.101 Requisitos de experiência para a concessão da licença de piloto comercial:
(a) O candidato a uma licença de piloto comercial deve possuir, como mínimo, a seguinte experiência de voo na categoria de aeronave solicitada:
(1) categoria avião:
(i) um total de 200 (duzentas) horas de voo, ou 150 (cento e cinquenta) horas de voo, se estas foram efetuadas, em sua totalidade, durante a realização completa, ininterrupta e com aproveitamento de um curso de piloto comercial de avião aprovado pela ANAC. As horas totais devem incluir, pelo menos:
(A) 100 (cem) horas de voo como piloto em comando, ou 70 (setenta) horas de voo como piloto em comando, se estas foram efetuadas, em sua totalidade, durante a realização completa, ininterrupta e com aproveitamento de um curso de piloto comercial de avião aprovado pela ANAC;
Sendo assim, para checar o PC, você precisa de 150 horas totais sem incluir simulador para checar o PC, desde que todas essas horas sejam feitas em escola de aviação ou aeroclube.
Para fins de treinamento IFR, o simulador só abate 20 horas, e somente se esse equipamento for homologado AATD, conforme consta na RBAC 61, item 61.223 – Concessão de habilitação de voo por instrumentos:
(ii) 40 (quarenta) horas de voo por instrumentos, das quais um máximo de 20 (vinte) horas podem ser realizadas em dispositivo de treinamento para simulação de voo qualificado e aprovado pela ANAC e sob a supervisão de um instrutor de voo devidamente qualificado e habilitado;
Atenciosamente,
INVA – Instrutor de Voo de Avião
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