Seguindo com nossa série sobre dúvidas quanto à formação aeronáutica, vamos responder à pergunta de hoje:
Dúvida
Olá, meu nome e João Paulo moro no Rio de janeiro, sou PCA/ifra/multi checado com mil horas de vôo.
Minha dúvida , é a seguinte: estou fazendo meu curso de pch e assim que acabar gostaria de tirar Minha habilitação de IFRH uma vez que eu já tenho ifra checado o que eu preciso fazer pra tirar essa habilitação de ifrh? A anac aceita meu ifra ou eu precisarei fazer o curso de ifrh?
Já procurei no antigo rbha 61 e lá não consta nada. Há com novo rbcac 61 a anac tá exigindo agora vôo ifrh sobre capota no curso de pch,uma vez que eu já fiz isso no PCA incluindo simulador eu precisarei fazer isso novamente pra chegar o pch?
Se vocês puderem me ajudar com essas 2 Dúvidas serei muito grato a vocês
Nossa resposta
João,
Para responder à sua pergunta, pedi ajuda para o Sr. André Stringheta, INVH. Segue abaixo a resposta dele:
“Referente à duvida do Canal Piloto, para o caso específico, deve ser feito o seguinte: PILOTO COMERCIAL AVIÃO (qualquer tipo), voando um curso de PCH poderá reduzir até 40 horas de voo do programa de PCH. Então, ao invés de precisar de 100 horas totais de voo para checar o PCH, serão necessárias somente 60 horas totais.
Ainda referente ao PCH, pelo novo regulamento, será necessário voar 10 horas de IFRH dentro do curso de PCH. Essas 10 horas podem ser 5 horas em simulador, e 5 horas de IFRH prático, lembrando que essas 10 horas de IFRH são OBRIGATÓRIAS somente para o cheque do PCH. Ou seja, o candidato ainda não terá a habilitação de IFRH.
Segue trecho abaixo do RBAC 61:
(2) categoria helicóptero:
(i) um total de 150 (cento e cinquenta) horas de voo, sendo pelo menos 50 (cinquenta) horas em helicóptero, ou 100 (cem) horas de voo, se estas foram efetuadas, em sua totalidade, durante a realização completa, ininterrupta e com aproveitamento de um curso de piloto comercial de helicóptero aprovado pela ANAC. As horas totais devem incluir em helicóptero, pelo menos:
(A) 35 (trinta e cinco) horas como piloto em comando;
(B) 10 (dez) horas de voo de navegação como piloto em comando, que incluam um percurso de no mínimo 300 (trezentas) milhas náuticas, equivalentes a 540 (quinhentos e quarenta) quilômetros, durante o qual deve ter realizado aterrissagens completas em pelo menos 2 (dois) aeródromos diferentes;
(C) a partir de 22/9/2014, 10 (dez) horas de instrução de voo por instrumentos, das quais no máximo 5 (cinco) horas podem ser substituídas por instrução realizada em FSTD aprovado pela ANAC; e (Redação dada pela Resolução nº 327, de 20 de junho de 2014)
(D) 5 (cinco) horas de voo noturno em que sejam realizadas 5 (cinco) decolagens e 5 (cinco) aterrissagens como piloto em comando; e
(ii) o solicitante de licença para a categoria helicóptero pode ter reduzido o requisito de experiência nas seguintes condições:
(A) se for titular de uma licença de piloto comercial de avião ou aeronave de sustentação por potência, pode incluir metade das horas realizadas como piloto em comando de avião ou aeronave de sustentação por potência até um limite total de 40 (quarenta) horas, ficando dispensado o cumprimento do requisito relativo às horas de voo de navegação;
Independentemente de você ter o IFRA, nada mudará para o curso de PCH ou IFRH. Você terá que voar todo o programa de IFRH em helicóptero. Ele é composto por 40 horas de voo por instrumentos, sendo 20 horas em simulador (no máximo), e 20 horas em aeronave homologada.
Se você checar o PCH e tiver voado as 10 horas de instrumentos no curso de PCH, você terá que voar só 30 horas de IFRH para checar. O voo de cheque do IFRH pode ser feito em aeronave monomotora a pistão (como o R22, por exemplo), devidamente homologada.
É importante lembrar que a experiência IFRH deve ser feita toda no mesmo tipo. Você não pode voar todo o curso de instrumentos num R22 e pedir o cheque num R44, por exemplo, pois são tipos diferentes.
Seguem os trechos do RBAC 61 a respeito dos assuntos acima:
(6) experiência: ter, pelo menos, o seguinte tempo de voo como piloto:
(i) 50 (cinquenta) horas de voo como piloto em comando em voo de navegação, das quais, no mínimo, 10 (dez) horas tenham sido realizadas em aeronaves da categoria para a qual é requerida a habilitação de voo por instrumentos; e
(ii) 40 (quarenta) horas de voo por instrumentos, das quais um máximo de 20 (vinte) horas podem ser realizadas em dispositivo de treinamento para simulação de voo qualificado e aprovado pela ANAC e sob a supervisão de um instrutor de voo devidamente qualificado e habilitado;
Um abraço,
André Stringheta
Piloto Comercial e Instrutor de Voo de Helicóptero”
Atenciosamente,
INVA – Instrutor de Voo de Avião
O leitor de hoje enviou sua dúvida através do nosso e-mail. Você pode fazer o mesmo, caso não encontre a resposta nas perguntas já respondidas.
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