Dúvida – Como é a rotina de um piloto de companhia aérea?

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Seguindo com nossa série sobre dúvidas quanto à formação aeronáutica, vamos responder à pergunta de hoje:

Dúvida

Olá,

A minha dúvida seria quanto o período após a formação aeronáutica, no caso, já empregado.

Gostaria de saber como é a rotina dos pilotos, como funcionam os horários, uma média de quantos dias trabalha na semana e quantos dias folgam. Cheguei a escutar um CP cast com um piloto internacional que disse que trabalha cerca de 15 dias no mês e folga o restante, queria saber basicamente como isso acontece aqui no Brasil.

Obrigado.

Luiz

Nossa resposta

Luiz,

Para responder à sua pergunta, fui conversar com duas pessoas. Uma delas é o Dr. Adriano Parizzoto, advogado. Ele me disse o seguinte:

” 1. O Piloto comercial está regulamentado pela Lei nº 7.183/84 (Lei do aeronauta), que em conjunto com a CLT, define os direitos e obrigações do aeronauta/empregado. A jornada de trabalho depende do tipo de tripulação adequada ao voo (mínima, simples, composta e revezamento). Cada uma tem uma regulamentação específica, prevista nas alíneas “a”, “b” e “c” do artigo 21 da precitada Lei, bem como, os limites de horas de voo, que estão definidos nas “a”, “b”, “c” e  “d” do artigo 29 da Lei nº 7.183/84, como descrito abaixo:

§ 3º Nas hipóteses previstas nos parágrafos anteriores, a apresentação no aeroporto não deverá ser inferior a 30 (trinta) minutos da hora prevista para o início do voo.

§ 4º A jornada será considerada encerrada 30 (trinta) minutos após a parada final dos motores.

Art. 21 A duração da jornada de trabalho do aeronauta será de:

a) 11 (onze) horas, se integrante de uma tripulação mínima ou simples;

b) 14 (quatorze) horas, se integrante de uma tripulação composta; e

c) 20 (vinte) horas, se integrante de uma tripulação de revezamento.

Tripulações compostas ou de revezamento são utilizadas em voos internacionais.

Ressalta-se que a duração do trabalho do aeronauta – computados os tempos de voo, de serviço em terra durante a viagem, de reserva e 1/3 (um terço) do sobreaviso, assim como o tempo do deslocamento, como tripulante extra, para assumir voo ou retornar à base após o voo, e os tempos de adestramento em simulador – não excederá a 60 (sessenta) horas semanais e 176 (cento e setenta e seis) horas mensais, conforme definido no artigo 23 da Lei do Aeronauta.”

Na prática, fui perguntar também ao Sr. João Carlos Medau, piloto chefe da Avianca Brasil. Segue a resposta dele:

“A rotina consiste em seguir a escala de voos. Nela, são publicados os voos, as reservas (período que o piloto fica no aeroporto aguardando ser chamado pela escala), sobreavisos (períodos que o piloto fica em casa aguardando ser chamado pela escala), cursos e folgas.

A legislação prevê um máximo de 85 horas de voo por mês, com um mínimo de 8 folgas. Na internacional, as folgas acabam sendo em maior número, pois o piloto completa rapidamente as 85 horas. Na doméstica, geralmente temos 8 folgas todo mês.”

Salienta-se que, segundo a lei nº 7.183/84 (Lei do aeronauta), o aeronauta tem um limite de horas de voo, mensais, trimestrais e anuais:

a) Em aviões convencionais: 100 – 270 – 1000 horas;

c) Em aviões a jato (aviação comercial) : 85 – 230 – 850 horas; e

d) Em helicópteros: 90 – 260 – 960 horas.

Atenciosamente,

Rodrigo Satoshi

INVA – Instrutor de Voo de Avião

O leitor de hoje enviou sua dúvida através do nosso e-mail. Você pode fazer o mesmo, caso não encontre a resposta nas perguntas já respondidas.

Rodrigo Satoshi
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