Alterações temporárias no Espaço Aéreo Brasileiro durante a Copa do Mundo de 2014

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REA TMA SP_Canal_piloto

Durante o período de 12/06/2014 ao dia 13/07/2014, quanto teremos no Brasil a Copa do Mundo FIFA 2014, entrarão em vigor algumas regras e restrições criadas pelo DECEA, nas terminais das cidades onde teremos jogos: São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Porto Alegre, Natal, Cuiabá, Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Recife, Salvador e Manaus.

O documento que vai orientar todas as mudanças é a AIC 12/2014 – Alterações Temporárias no Espaço Aéreo Brasileiro durante a realização da Copa do Mundo de Futebol FIFA Brasil 2014. Segue abaixo um resumo do mesmo.

Nos dias de realização dos jogos nas cidades-sede, teremos áreas de exclusão. Os períodos de vigência dessas restrições serão compreendidos entre 3 (três) horas antes e 4 (quatro) horas após o início das partidas, durante a abertura e encerramento da Copa do Mundo de Futebol FIFA Brasil 2014.

Nos jogos da primeira fase, as áreas serão ativadas entre 1 (uma) hora antes e 3 (três) horas após o início das partidas; e entre 1 (uma) hora antes e 4 (quatro) horas após o início das partidas durante as demais fases (oitavas-de-final/quartas-de-final/seminal).

Vale ressaltar que o período de vigência das restrições varia de acordo com o jogo. Isso significa que uma mesma cidade-sede poderá ter horários diferentes conforme os jogos que receberá. Fora desses períodos, o uso do espaço aéreo volta à sua normalidade.

Definição das Áreas de Exclusão

Área Reservada

Área denominada BRANCA, definida pelas projeções laterais das TMA das localidades envolvidas e limites verticais da superfície ao FL 145.

Área Restrita

Área denominada AMARELA, dentro da área BRANCA, definida com seu limite lateral de 7 NM de raio com centro no estádio de futebol e limites verticais da superfície ao FL 145, cuja descrição será por meio de coordenadas geográficas, conforme os anexos.

Área Proibida

Existem três áreas PROIBIDAS, conforme descrição abaixo:

a) Área denominada VERMELHA, dentro da área AMARELA, definida com seu limite lateral de 4 NM de raio com centro no estádio de futebol e limites verticais da superfície ao FL 145, cuja descrição será por meio de coordenadas geográficas, conforme os anexos, e divulgados em AIC;

Restrições Operacionais das Áreas de Exclusão

Área Reservada

Na ÁREA RESERVADA, denominada BRANCA, comum a todas as cidades- sede, todos os tráfegos deverão ser conhecidos e cumprir as regras determinadas em legislação e as orientações dos órgãos ATC.

Seguem abaixo as restrições operacionais que deverão ser observadas na área

a) Não serão permitidos, inclusive dentro dos Espaço Aéreo Condicionado, treinamentos de voo IFR e VFR, treinamentos de aproximações por instrumentos, treinamento no circuito de tráfego e de toque e arremetida, voos de instrução, manutenção, cheques da Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC), acrobáticos, turísticos, planadores, operações de paraquedas, parapentes, balões, dirigíveis, ultraleves, aeronaves experimentais, asas-deltas, pulverização agrícola, reboque de faixas, aeromodelos, foguetes;

b) Todos os movimentos aéreos deverão estar devidamente identificados (Plano de Voo ou Notificação de Voo) e sob coordenação dos órgãos ATC, antes de adentrarem nessa área;

c) Operações de ambulância aérea evoluindo dentro da área serão autorizadas após coordenação prévia com o controle de aproximação (APP);

d) Aeronaves evoluindo na TMA, mesmo identificadas e sob controle dos órgãos ATC, no caso de modificarem suas rotas sem autorização e rumarem para áreas não autorizadas, assim como as aeronaves não identificadas, poderão ser classificadas como HOSTIS e sofrerão às Medidas de Policiamento do Espaço Aéreo (MPEA);

e) Operações de aeronaves de asa fixa (aviões) ficarão limitadas às aeronaves que se destinem ou tenham como origem os aeródromos da TMA, não sendo permitido o cruzamento da área BRANCA por aeronaves destinadas a aeródromos fora da mesma. As aeronaves com origens ou destinos dentro da área BRANCA cumprirão perfil determinado pelo APP responsável pela área na qual se encontra;

f) Aeronaves cuja rota cruzaria a TMA em aerovia abaixo do FL 145, cujo destino não esteja dentro da mesma, serão direcionadas para os fixos laterais da TMA. As aeronaves cruzando acima do FL 145 não sofrerão desvios;

g) Movimentos aéreos que se realizem nesta área deverão possuir FPL apresentado e aprovado pelos órgãos ATC e coordenado pelo APP da TMA, sendo obrigatória a comunicação bilateral com aqueles órgãos, bem como o funcionamento e o uso do equipamento transponder. Todos os movimentos aéreos que descumprirem essas regras serão considerados SUSPEITOS e estarão sujeitos às MPEA; e

h) Operações de helicópteros estarão autorizadas para desembarque e partida dos aeródromos locais ou helipontos, bem como para operação offshore e trânsito no espaço aéreo, atentando para as restrições previstas nas áreas RESTRITAS e PROIBIDAS. Quando aplicável, deverão utilizar estritamente as rotas especiais de helicóptero (REH) estabelecidas, sendo que algumas poderão ser suspensas temporariamente. As aeronaves deverão apresentar FPL completo. As intenções de decolagem de local desprovido de órgãos ATS deverão ser previamente coordenadas com o APP da TMA, sendo necessário alocar código transponder nos modos A/C, atribuído pelo órgão ATC, desde antes da decolagem até o pouso e deverão informar imediatamente ao órgão ATC caso ocorra uma falha do transponder.

Área Restrita

Na ÁREA RESTRITA, denominada AMARELA, comum a todas as cidades- sede, serão permitidas somente aeronaves devidamente autorizadas, dentre elas: aeronaves envolvidas nos eventos; aeronaves transportando Chefes de Estado e de Governo; delegações das seleções de futebol; very important person (VIP); aeronaves comerciais de operação regular existente, regular novo e não regular; além das aeronaves autorizadas pelo Comandante do COMDABRA (Comando de Defesa Aereoespacial Brasileiro)

Área Proibida

Na ÁREA PROIBIDA, denominada VERMELHA, comum a todas as cidades- sede, serão permitidas somente aeronaves envolvidas nos eventos, desde que previamente autorizadas pelo Comandante do COMDABRA.

Todos os movimentos aéreos que descumprirem essas regras serão considerados HOSTIS e estarão sujeitos às MPEA.

Todas as operações de aeronaves serão proibidas, exceto para os casos descritos a seguir: serão autorizadas as aeronaves de segurança pública, aeronaves militares, aeronaves SAR, aeronaves ambulância e as demais aeronaves envolvidas nas atividades operacionais previamente autorizadas pelo Comandante do COMDABRA;

Medidas de Segurança de Voo

Caso haja necessidade de modificar as regras de voo, as solicitações deverão ser coordenadas com os órgãos ATC.

Aeronaves que descumprirem o perfil ou regra de voo prevista, sem a autorização dos órgãos ATC e/ou entrarem em qualquer uma das aéreas de exclusão sem permissão, sofrerão as MPEA e serão compelidas a abandonar o espaço aéreo restrito e/ou efetuar pousos em aeródromos com Medidas de Controle no Solo (MCS).

Havendo autorização para utilizar as áreas de exclusão, caso haja qualquer necessidade de desviar da rota aprovada, é obrigatório que o piloto notifique imediatamente o órgão ATC.

O piloto que julgar que infringirá qualquer das regras estabelecidas para os espaços aéreos RESERVADOS, RESTRITOS e/ou PROIBIDOS, sem a devida autorização do órgão ATC, deverá de imediato, afastar-se das mesmas, entrar em contato com o órgão ATC e informar a situação, mantendo o código transponder que recebeu originalmente. Porém, se não obtiver contato, o piloto deverá efetuar chamada na frequência 121.5 MHz e acionar o código 7600. Os órgãos ATC prestarão sempre todo apoio aos pilotos.

E não esqueça: NUNCA ENTRE NA ÁREA VERMELHA SEM ESTAR AUTORIZADO PELO ÓRGÃO ATC.

Seguem abaixo os procedimentos a serem adotados, pelas aeronaves em falha de comunicações, durante o período de ativação das áreas de exclusão:

Antes de Entrar na Área Branca

NÃO ENTRE. Prossiga para um aeródromo alternativo fora desta área, acione o código transponder 7600 e execute os procedimentos para falha de comunicações rádio previstos em legislação.

Em voo dentro da área branca

Se o seu destino estiver dentro da área AMARELA, NÃO ENTRE. Prossiga para uma alternativa fora dessa área, acione o código transponder 7600 e execute os procedimentos para falha de comunicações rádio previstos em legislação.

Nunca entre na área vermelha

Aeronaves não identificadas sofrerão as MPEA e, caso necessário, poderão sofrer medidas severas, estando sujeitas às MEDIDAS DE INTERVENÇÃO, MEDIDAS DE PERSUASÃO e MEDIDAS DE DETENÇÃO.

Uma aeronave que estiver sendo interceptada deverá imediatamente seguir as instruções dadas pela aeronave interceptadora em 121,5 MHz e/ou interpretar e responder aos sinais visuais; se equipada com equipamento transponder, selecionar o código 7700, no modo 3/A, salvo instruções em contrário do órgão ATC apropriado.

Apresentação e Aprovação do Plano de Voo

Para realizar voo nas áreas RESERVADA, RESTRITA, ou PROIBIDA (decolagens, conforme anexos) durante o período em que estiverem ativadas, as aeronaves deverão constar da listagem de plano de voo repetitivo (RPL) atualizada ou apresentar plano de voo (FPL) às salas AIS com, no mínimo, 01h30min (uma hora e trinta minutos) de antecedência do início da ativação das áreas de exclusão

As aeronaves que não apresentarem o código de SLOT ATC, caso pretendam decolar ou pousar em aeródromos coordenados, e não cumprirem os limites máximos previstos para a realização de seus voos ou não providenciarem as mensagens ATS previstas na legislação em vigor, terão seus FPL cancelados, sendo necessária a apresentação de um novo plano.

Uso do Transponder

O transponder é o meio primário de identificação para tráfegos, evoluindo no espaço aéreo, durante as operações aéreas. Desta forma, somente serão autorizados os voos de aeronaves que possuam o equipamento a bordo e em funcionamento. Não serão permitidos voos de aeronaves sem transponder nas áreas de exclusão

Áreas de Exclusão das Cidades-Sede e Período de Ativação das Áreas

Nos dias e períodos de ativação das áreas restritas, as operações de pouso e decolagem nos aeródromos das cidades-sede poderão sofrer restrições operacionais. Após o termino da ativação das áreas, o uso do aeródromo e das áreas voltaram a sua normalidade.

Belo Horizonte

Área denominada BRANCA, definida pelas projeções laterais da TMA Belo Horizonte e limites verticais da superfície ao FL 145.

OPERAÇÕES DE POUSOS E DECOLAGENS

Seguem abaixo as restrições operacionais nas operações de pouso e decolagem:
a) Proibido as operações de pouso em todas as pistas do Aeroporto de Pampulha; e
b) Autorizado as operações de decolagem na pista 13 Aeroporto de Pampulha, sem efetuar curva para o lado do estádio, até sair da área AMARELA.

ROTA ESPECIAL DE AERONAVES

a) Suspensão temporária da REA K, do portão FLORES até a posição JUATUBA;

b) Suspensão temporária da REA H, do portão NOVA LIMA até a posição ITABIRITO; e

c) Suspensão temporária da REA SARZEDO.

DIAS E HORÁRIOS

  • Dia 14/06/2014 (13h local) – início às 12h local e término às 16h local;
  • Dia 17/06/2014 (13h local) – início às 12h local e término às 16h local;
  • Dia 21/06/2014 (13h local) – início às 12h local e término às 16h local;
  • Dia 24/06/2014 (13h local) – início às 12h local e término às 16h local;
  • Dia 28/06/2014 (13h local) – início às 12h local e término às 17h local; e.
  • Dia 08/07/2014 (17h local) – início às 16h local e término às 21h local.

Brasília

Área denominada BRANCA, definida pelas projeções laterais da TMA Brasília e limites verticais da superfície ao FL 145.

DIAS E HORÁRIOS

  • Dia 15/06/2014 (13h local) – início às 12h local e término às 16h local;
  • Dia 19/06/2014 (13h local) – início às 12h local e término às 16h local;
  • Dia 23/06/2014 (17h local) – início às 16h local e término às 20h local;
  • Dia 26/06/2014 (13h local) – início às 12h local e término às 16h local;
  • Dia 30/06/2014 (13h local) – início às 12h local e término às 17h local;
  • Dia 05/07/2014 (13h local) – início às 12h local e término às 17h local;
  • Dia 12/07/2014 (17h local) – início às 16h local e término às 21h local.

Cuiabá

Área denominada BRANCA, definida pelas projeções laterais da TMA Cuiabá e limites verticais da superfície ao FL 145.

DIAS E HORÁRIOS

  • Dia 13/06/2014 (18h local) – início às 17h local e término às 21h local;
  • Dia 17/06/2014 (18h local) – início às 17h local e término às 21h local;
  • Dia 21/06/2014 (18h local) – início às 17h local e término às 21h local;
  • Dia 24/06/2014 (16h local) – início às 15h local e término às 19h local.

OPERAÇÕES DE POUSOS E DECOLAGENS

Nos dias e períodos de ativação das áreas restritas, as operações de pouso e decolagem nos aeródromos das cidades-sede poderão sofrer restrições operacionais. Após o termino da ativação das áreas, o uso do aeródromo volta a sua normalidade.

Seguem abaixo as restrições operacionais nas operações de pouso e decolagem:

a) Proibido as operações de pouso em todas as pistas do Aeroporto Internacional de Cuiabá; e

b) Autorizado as operações de decolagem na pista 17 do Aeroporto Internacional de Cuiabá.

Curitiba

Área denominada BRANCA, definida pelas projeções laterais da TMA Curitiba e limites verticais da superfície ao FL 145.

Seguem abaixo as restrições operacionais nas operações de pouso e decolagem:

a) Proibido as operações de pouso nas pistas 15 e 33 do Aeroporto Internacional de Curitiba;

b) Proibido as operações de decolagem na pista 33 do Aeroporto Internacional de Curitiba

c) Autorizado as operações de decolagem nas pistas 11, 15 e 29 do Aeroporto Internacional de Curitiba; e

d) Autorizado as operações de decolagem na pista 36 do Aeroporto de Bacacheri.

ROTA ESPECIAL DE AERONAVES

  • Suspensão Temporária da REA LITORAL;
  • Suspensão Temporária da REA VOÇOROCA;
  • Suspensão Temporária da REA CONTENDA;
  • Suspensão Temporária da REA RIO VERDE;
  • Suspensão Temporária da REA CAMPO MAGRO;
  • Suspensão Temporária da REA RIO BRANCO;
  • Suspensão Temporária da REA ITARETAMA;
  • Suspensão Temporária da REA TUNAS;
  • Suspensão Temporária da REA COLOMBO;
  • Suspensão Temporária da REA MARUMBI;
  • Suspensão Temporária da REA REPRESA;
  • Suspensão Temporária da REA SERRA DO MAR;
  • Suspensão Temporária da REA PEDÁGIO;
  • Suspensão Temporária da REA PIRAQUARA;
  • Suspensão Temporária da REA TAMANDARÉ.

ROTA ESPECIAL PARA AERONAVES SEM TRANSPONDER

Suspensão temporária de todas as rotas especiais para aeronaves sem transponder.

DIAS E HORÁRIOS

  • Dia 16/06/2014 (16h local) – início às 15h local e término às 19h local;
  • Dia 20/06/2014 (19h local) – início às 18h local e término às 22h local;
  • Dia 23/06/2014 (13h local) – início às 12h local e término às 16h local;
  • Dia 26/06/2014 (17h local) – início às 16h local e término às 20h local.

Fortaleza

Área denominada BRANCA, definida pelas projeções laterais da TMA Fortaleza e limites verticais da superfície ao FL 145.

Seguem abaixo as restrições operacionais nas operações de pouso e decolagem:

a) Proibido as operações de pouso em todas as pistas do Aeroporto Internacional de Fortaleza; e

b) Autorizado as operações de decolagem de todas as pistas do Aeroporto Internacional de Fortaleza, sem efetuar curva para o lado do estádio, até sair da área AMARELA.

ROTA ESPECIAL PARA AERONAVES SEM TRANSPONDER

Suspensão temporária de todas as rotas especiais para aeronaves sem transponder.

DIAS E HORÁRIOS

  • Dia 14/06/2014 (16h local) – início às 15h local e término às 19h local
  • Dia 17/06/2014 (16h local) – início às 15h local e término às 19h local;
  • Dia 21/06/2014 (16h local) – início às 15h local e término às 19h local;
  • Dia 24/06/2014 (17h local) – início às 16h local e término às 20h local;
  • Dia 29/06/2014 (13h local) – início às 12h local e término às 17h local;
  • Dia 04/07/2014 (17h local) – início às 16h local e término às 21h local.

Manaus

Área denominada BRANCA, definida pelas projeções laterais da TMA Manaus e limites verticais da superfície ao FL 145.

Seguem abaixo as restrições operacionais nas operações de pouso e decolagem:

a) Proibido as operações de pouso em todas as pistas do Aeroporto Internacional de Manaus; e

b) Autorizado as operações de decolagem de todas as pistas do Aeroporto Internacional de Manaus, sem efetuar curva para o lado do estádio, até sair da área AMARELA.

ROTAS ESPECIAIS DE AERONAVES

a) Suspensão temporária da REA ALFA;

b) Suspensão temporária da REA BRAVO;

c) Suspensão temporária da REA CHARLIE;

d) Suspensão temporária da REA DELTA;

e) Suspensão temporária da REA ECHO.

DIAS E HORÁRIOS

  • Dia 14/06/2014 (18h local) – início às 17h local e término às 21h local;
  • Dia 18/06/2014 (18h local) – início às 17h local e término às 21h local;
  • Dia 22/06/2014 (18h local) – início às 17h local e término às 21h local;
  • Dia 25/06/2014 (16h local) – início às 15h local e término às 19h local.

Natal

Área denominada BRANCA, definida pelas projeções laterais da TMA Natal e limites verticais da superfície ao FL 145.

Seguem abaixo as restrições operacionais nas operações de pouso e decolagem:

a) Proibido as operações de pouso na pista 30 do Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante;

b) Autorizado as operações de decolagem na pista 30 do Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante;

c) Autorizado as operações de pouso em todas as pistas do Aeroporto Internacional de Natal; e

d) Autorizado as operações de decolagem de todas as pistas do Aeroporto Internacional de Natal, sem efetuar curva para o lado do estádio, até sair da área AMARELA.

ROTA ESPECIAL PARA AERONAVES SEM TRANSPONDER

Suspensão temporária de todas as rotas especiais para aeronaves sem transponder.

Porto Alegre

Área denominada BRANCA, definida pelas projeções laterais da TMA Porto Alegre e limites verticais da superfície ao FL 145.

ROTA ESPECIAL PARA AERONAVES SEM TRANSPONDER

Suspensão temporária de todas as rotas especiais para aeronaves sem transponder.

DIAS E HORÁRIOS

  • Dia 15/06/2014 (16h local) – início às 15h local e término às 19h local;
  • Dia 18/06/2014 (13h local) – início às 12h local e término às 16h local;
  • Dia 22/06/2014 (16h local) – início às 15h local e término às 19h local;
  • Dia 25/06/2014 (13h local) – início às 12h local e término às 16h local; e
  • Dia 30/06/2014 (17h local) – início às 16h local e término às 21h local.

Recife

Área denominada BRANCA, definida pelas projeções laterais da TMA Recife e limites verticais da superfície ao FL 145.

DIAS E HORÁRIOS

  • Dia 14/06/2014 (22h local) – início às 21h local e término às 01h local;
  • Dia 20/06/2014 (13h local) – início às 12h local e término às 16h local;
  • Dia 23/06/2014 (17h local) – início às 16h local e término às 20h local;
  • Dia 26/06/2014 (13h local) – início às 12h local e término às 16h local;
  • Dia 29/06/2014 (17h local) – início às 16h local e término às 21h local.

Rio de Janeiro

Área denominada BRANCA, definida pelas projeções laterais da TMA Rio de Janeiro e limites verticais da superfície ao FL 145.

Seguem abaixo as restrições operacionais nas operações de pouso e decolagem:

a)Proibido as operações de pouso em todas as pistas do Aeroporto Santos Dumont;

b) Autorizado as operações de decolagem em todas as pistas do Aeroporto Santos Dumont, sem efetuar curva para o lado do estádio, até sair da área AMARELA.

ROTAS ESPECIAIS DE HELICÓPTEROS

a) Suspensão temporária da REH ILHA, da posição GALEÃO até o cemitério DO CACUIA;

b) Suspensão temporária da REH MAGÉ, da posição GALEÃO até a posição REDUC;

c) Suspensão temporária da REH PENHA, da posição MADU até a posição GALEÃO;

d) Suspensão temporária da REH FERROVIA;

e) Suspensão temporária da REH MARACANÃ;

f) Suspensão temporária da REH CENTRO;

g) Suspensão temporária da REH LAGOA;

h)Suspensão temporária da REH PRAIA, da posição PONTA DA JOATINGA até o morro do LEME e PORTÃO 1;

i) Suspensão temporária da REH PAQUETÁ, da posição DUMONT até o PEDÁGIO;

j) Suspensão temporária da REH MANGUINHOS;

k) Suspensão temporária da REH MADUREIRA; e

l) Suspensão temporária da REH BOA VISTA.

DIAS E HORÁRIOS

  • Dia 15/06/2014 (19h local) – início às 18h local e término às 22h local;
  • Dia 18/06/2014 (16h local) – início às 15h local e término às 19h local;
  • Dia 22/06/2014 (13h local) – início às 12h local e término às 16h local;
  • Dia 25/06/2014 (17h local) – início às 16h local e término às 20h local;
  • Dia 28/06/2014 (17h local) – início às 16h local e término às 21h local;
  • Dia 04/07/2014 (13h local) – início às 12h local e término às 17h local;
  • Dia 13/07/2014 (16h local) – início às 13h local e término às 20h local.

Salvador

Área denominada BRANCA, definida pelas projeções laterais da TMA Salvador e limites verticais da superfície ao FL 145.

Seguem abaixo as restrições operacionais nas operações de pouso e decolagem:

a) Proibido as operações de pouso na pista 10 do Aeroporto Internacional de Salvador; e

b) Autorizado as operações de decolagem nas pistas 17, 35 e 10 do Aeroporto Internacional de Salvador; e

c) Autorizado as operações de decolagem na pista 28 do Aeroporto Internacional de Salvador, apenas se não entrar na área VERMELHA.

ROTA ESPECIAL DE AERONAVES

a) Suspensão Temporária da REA INTERLAGOS, da posição PARIPE até a posição ROTATÓRIA;

b) Suspensão Temporária da REA BONFIM;

c) Suspensão Temporária da REA AXEH; e

d) Suspensão Temporária da REA VERA CRUZ

DIAS E HORÁRIOS

  • Dia 13/06/2014 (16h local) – início às 15h local e término às 19h local;
  • Dia 16/06/2014 (13h local) – início às 12h local e término às 16h local;
  • Dia 20/06/2014 (16h local) – início às 15h local e término às 19h local;
  • Dia 25/06/2014 (13h local) – início às 12h local e término às 16h local;
  • Dia 01/07/2014 (17h local) – início às 16h local e término às 21h local;
  • Dia 05/07/2014 (17h local) – início às 16h local e término às 21h local.

São Paulo

Área denominada BRANCA, definida pelas projeções laterais da TMA São Paulo e limites verticais da superfície ao FL 145.

ROTA ESPECIAL DE AERONAVES

a) Suspensão temporária da REA INDIA, entre CEU FORMOSA até PALMEIRAS; e

b) Suspensão temporária da REA ROMEO, entre REPRESA até ITAQUERA.

ROTAS ESPECIAIS DE HELICÓPTEROS

a) Suspensão temporária da REH ECOLÓGICA, entre DUTRA até SMIDT;

b) Suspensão temporária da REH CUMBICA, entre SMIDT até o través de SBGR;

c) Suspensão temporária da REH FERROVIA, entre ENTROCAMENTO até CALMOM VIANA;

d) Suspensão temporária da REH SENNA, entre SMIDT até PEDÁGIO ITAQUERA; e

e) Suspensão temporária da REH SUZANO.

DIAS E HORÁRIOS

  • Dia 12/06/2014 (17h local) – início às 14h local e término às 21h local;
  • Dia 19/06/2014 (16h local) – início às 15h local e término às 19h local;
  • Dia 23/06/2014 (13h local) – início às 12h local e término às 16h local;
  • Dia 26/06/2014 (17h local) – início às 16h local e término às 20h local;
  • Dia 01/07/2014 (13h local) – início às 12h local e término às 17h local;
  • Dia 09/07/2014 (17h local) – início às 16h local e término às 21h local.
Luiz Cláudio Ribeirinho
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