Seguindo com nossa série sobre dúvidas quanto ao CMA – Certificado Médico Aeronáutico, vamos responder à pergunta de hoje:
Dúvida
Olá, tudo bem?
Sou o Gabriel e queria saber se a paralisia cerebral reprova no CMA ??
A minha paralisia só afetou as minhas pernas.Nos últimos dois anos fiz duas cirurgias tenho cicatrizes pequenas, pois, fiz alongamento de tendão e coloquei placas no pé (devido ao meu “andar” de antigamente), atualmente ando de moletas e tenho uns 90% (+ ou -) de movimento nas pernas, eu dirijo carro normal sem nenhuma adaptação e sem problemas!
Agradeço desde já e espero que estas informações adicionais seja suficiente para me responder! Obrigado
Nossa resposta
Gabriel,
Paralisia cerebral é o termo usado para definir qualquer desordem caracterizada por alteração do movimento, sendo secundária a uma lesão não progressiva do cérebro em desenvolvimento. O tipo de alteração do movimento estará relacionado com a localização da lesão no cérebro, e a gravidade dependerá da extensão da mesma.
Conforme os requisitos ósteo-articulares da RBAC67, o candidato ao CMA não poderá apresentar qualquer anomalia dos ossos, articulações, músculos, tendões ou estruturas conexas que, a critério do examinador ou da ANAC, sejam susceptíveis de causar alguma deficiência funcional que possa afetar a segurança de voo. Entre elas, não poderá apresentar sequelas funcionais de doenças congênitas ou adquiridas. Na ICA 160-6 (Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica), teremos como causas de incapacidade em exames de saúde na aeronáutica as atrofias, paralisias e alterações musculares e tendinosas, e paralisias irreversíveis e incapacitantes. No caso de utilizar muletas para apoio e deambulação, devido limitação de movimento em membros inferiores, demonstra que há como sequela alguma limitação funcional, o que poderá ser impeditivo ao CMA.
Atenciosamente,
O leitor de hoje enviou sua dúvida através do nosso e-mail. Você pode fazer o mesmo, caso não encontre a resposta nas perguntas já respondidas.
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