Dispositivos eletrônicos

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Ao entrar no avião, os passageiros são gentilmente recebidos pelos comissários e, após estarem acomodados, começam a receber os avisos de praxe. Entre eles, o de desligar os dispositivos eletrônicos: e-books, consoles portáteis, laptops, celulares, rádios de comunicação, brinquedos, entre outros.

Pergunta-se: por que desligar os dispositivos eletrônicos? Esse questionamento pode ser respondido facilmente. Basta colocar o celular próximo ao computador e observar que ele começa a fazer um barulho estranho, como se houvesse uma interferência. É exatamente isso que acontece: uma interferência magnética, ou seja, ruídos que interferem na transmissão de informações ou no funcionamento de um circuito.

Considerando que as aeronaves têm em sua cabine muitos aparelhos, como rádio freqüência para comunicação e computadores de bordo, pode-se imaginar o que ocorreria se o uso de dispositivos eletrônicos fosse liberado.

Segundo a NASA, no decênio compreendido entre janeiro de 1986 e junho de 1996, foram registrados mais de 60 mil incidentes envolvendo aparelhos usados a bordo de aeronaves, sendo os mais freqüentes aqueles provocados pela emissão eletromagnética dos equipamentos portáteis.

Os aparelhos podem interferir em fases do voo consideradas críticas, como pouso e decolagem. Estas interferências podem acontecer de modo imperceptível aos olhos do comandante, fornecendo uma altitude incorreta no momento do pouso, por exemplo, ou uma velocidade inadequada, ou até mesmo o avião pode alinhar na pista com a proa errada.

Desde 2002 a ANAC estipulou regras para o uso de aparelhos eletrônicos a bordo de aeronaves, sendo permitido utilizar qualquer aparelho eletrônico até o fechamento das portas, enquanto os motores estão desligados.

Os Regulamentos Brasileiros de Homologação Aeronáutica que tratam dos dispositivos eletrônicos portáteis são o RBHA 91.21, com regras gerais para operação de aeronaves civis, o RBHA 121.306 para a aviação regular, e o RBHA 135.144 para aviação não regular (como táxi aéreo). Após a decolagem e até o início dos procedimentos de pouso, a permissão para o uso de alguns aparelhos fica a critério de cada companhia aérea. Entretanto, é permitido pelos regulamentos o uso a bordo de gravadores de voz portáteis, aparelhos de audição, marca-passos, barbeadores elétricos e qualquer outro dispositivo eletrônico portátil que não causar interferência nos sistemas de navegação ou de comunicações da aeronave.

A edição do dia 31 de outubro de 2013 do Jornal Nacional causou surpresa a alguns, e satisfação aos usuários do transporte aéreo, ao divulgar que os EUA liberaram o uso de aparelhos eletrônicos em pousos e aterrissagens. Porém, as ligações telefônicas, envio de mensagens de texto e acesso à internet pela rede de dados continuam proibidos.

Esclarece o noticiário que a decisão veio depois de um ano de estudos da Agência Federal de Aviação Americana, a FAA. As medidas valem somente para companhias aéreas americanas, que podem determinar quando as novas regras serão colocadas em prática. Mas antes disso, terão de provar que os aviões possuem equipamentos adequados para evitar a interferência nos voos, por parte dos sinais de rádio emitidos pelos aparelhos eletrônicos dos passageiros.

Em virtude disso, a Agência Nacional de Aviação Civil está avaliando os procedimentos anunciados pelos Estados Unidos, porém no Brasil nada mudou ainda. O uso de equipamentos eletrônicos a bordo continuará com as mesmas proibições.

Luiz Cláudio Ribeirinho
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