Seguindo com nossa série sobre dúvidas quanto à formação aeronáutica, vamos responder à pergunta de hoje:
Dúvida
Ola
Estava conversando com um conhecido sobre a parte pratica do PC, e ele acabou levantando uma questão que nenhum de nós soube ao certo, mais precisamente sobre a validade das horas feitas em simulador e o prazo para efetuar o cheque. Ele ficou sabendo que há um prazo de 6 meses, para ser feito o cheque MLTE/IFR, a partir da emissão do certificado das horas do simulador.
Tentei procurar alguém que pudesse nos esclarecer mas não tive sucesso, também pesquisei no RBAC 61, que apesar de tê-lo lido varias vezes, este se encontra confuso e pouco objetivo, com itens que acabam ficando vagos, se contradizendo e na maioria das vezes não sanando as duvidas
Esqueci de mencionar, estamos fazendo o PC, mas ainda não começamos o MLTE/IFR, por isso a duvida e a preocupação com os prazos
Desde já agradeço a colaboração, e parabenizo pela iniciativa do site
Obrigado
Michel Pelisson
Nossa resposta
Michel,
Conversei com a responsável pelos processos de cheque e recheque da EJ – base de Jundiaí a esse respeito. Eis abaixo os comentários dela:
“Até onde sei, o simulador não tem validade. O prazo de 6 meses é referente às horas de MLTE. Estas sim têm validade de 6 meses, conforme a RBAC 61.195(c). Sendo assim, entende-se que o prazo para cheque de PCA-MLTE/IFRA é de 6 meses, mas baseando-se pelo MLTE.
A última hora de voo do curso do piloto, seja MLTE ou MNTE, tem validade de 30 dias (RBAC 61.99 (a)). Ou seja, é necessário checar em 30 dias. Caso contrário, deve-se realizar outra hora de voo para prorrogar o prazo por mais 30 dias.”
Atenciosamente,
INVA – Instrutor de Voo de Avião
O leitor de hoje enviou sua dúvida através do nosso e-mail. Você pode fazer o mesmo, caso não encontre a resposta nas perguntas já respondidas.
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